São Paulo aprova lei que garante a moradores instalar carregadores de veículos elétricos em condomínios

carregadores

O Estado de São Paulo deu um passo relevante na consolidação da mobilidade elétrica no Brasil. O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.403, que assegura o direito dos condôminos de instalarem, por conta própria, carregadores individuais para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas, tanto em edificações residenciais quanto comerciais.

A norma foi publicada na semana passada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor. Com isso, elimina-se um dos principais entraves enfrentados pelos proprietários de veículos eletrificados nos grandes centros urbanos: a recusa de alguns condomínios em permitir a instalação de infraestrutura de recarga em estacionamentos privados.

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O texto legal estabelece que “assegura-se ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa”, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

Na prática, a legislação impede que regulamentos internos ou decisões administrativas dos condomínios bloqueiem a adoção de infraestrutura de recarga sem fundamentos técnicos sólidos.

O condomínio só poderá negar a autorização se apresentar uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Em caso de negativa injustificada, o proprietário prejudicado poderá recorrer aos órgãos públicos competentes, o que introduz um mecanismo de proteção adicional para garantir o cumprimento da lei.

Carregadores

Cumprimento normativo

Embora a lei reconheça o direito à instalação de carregadores, ela também estabelece condições claras para assegurar a integridade elétrica e estrutural dos edifícios.

A instalação deverá ser compatível com a carga elétrica da unidade autônoma e cumprir as normas da distribuidora local de energia elétrica, bem como os padrões técnicos nacionais emitidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Entre elas, destacam-se a ABNT NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão), a ABNT NBR 17019 e a norma ABNT NBR IEC 61851-1, que regulamenta os sistemas de recarga condutiva para veículos elétricos.

Além disso, a obra deverá ser executada por um profissional habilitado, com emissão da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), o que garante rastreabilidade e responsabilidade técnica.

O condômino também deverá realizar uma comunicação formal prévia à administração do edifício antes de iniciar a instalação dos carregadores.

A convenção do condomínio poderá regulamentar aspectos como o formato da comunicação, os padrões técnicos complementares e a responsabilidade por eventuais danos ou consumo de energia. No entanto, não poderá proibir a instalação sem fundamentos técnicos verificáveis.

Novos empreendimentos e vetos

A lei também introduz uma obrigação prospectiva para o setor imobiliário. Os empreendimentos cujos projetos forem aprovados após 19 de fevereiro de 2026 deverão prever em seus sistemas elétricos capacidade mínima para suportar a futura instalação de estações de recarga por parte de condôminos ou usuários.

Contudo, o próprio texto esclarece que a regulamentação técnica específica desta exigência será definida por ato do Poder Executivo, posterior à publicação da lei. Isto implica que o governo estadual deverá detalhar critérios técnicos, capacidade mínima exigida e eventuais parâmetros de fiscalização.

Embora a lei consolide o direito à instalação de carregadores, o governador vetou integralmente o Artigo 3º do Projeto de Lei 425/2025, previamente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Tal artigo contemplava instrumentos de incentivo público para fomentar a infraestrutura de recarga, como isenções fiscais ou linhas de crédito destinadas à instalação destes equipamentos.

Com o veto, a legislação garante o direito jurídico do condômino, mas não estabelece mecanismos de apoio econômico nem financiamento público para viabilizar as obras. Consequentemente, os custos de aquisição e instalação dos carregadores recairão exclusivamente sobre os interessados, sob a lógica da iniciativa privada.

A Lei nº 18.403 posiciona o Estado de São Paulo entre as jurisdições brasileiras que avançam na adaptação normativa frente à transição energética e à eletrificação do transporte.

Embora ainda reste a regulamentação técnica complementar e o desenvolvimento de políticas de incentivo mais amplas, a norma estabelece um precedente relevante em matéria de direito individual à infraestrutura de recarga em ambientes urbanos densos, onde a governança dos condomínios havia sido, até agora, um fator de atrito para a expansão da mobilidade elétrica.

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